Terrenos baldios: como fazer a manutenção?

Em tempos onde o mosquito da dengue mostra-se tão perigoso, o cuidado com a água parada nos terrenos deve ser redobrado. O recado é dirigido principalmente aos proprietários de terras inabitadas, onde qualquer recipiente jogado no local pode tornar-se morada do Aedes aegypti. Segundo o artigo 12 da lei complementar nº 88/2013, é obrigatório para os donos de quintais, pátios, terrenos e edificações, a limpeza e conservação desses. Caso contrário, os proprietários poderão ser notificados e autuados.

Segundo o setor de Fiscalização de Obras e Posturas, somente em 2015 foram feitas mais de 170 notificações em locais irregulares. Os casos mais frequentes são de mato alto e sujeira. Porém, são notificados todos os terrenos: cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do município.

Os artigos 66, 67 e 68 da mesma lei, indicam ainda que os terrenos vazios devem estar fechados com muretas de no máximo 50cm. As orientações mudam para os que estão localizados em frente a logradouros. Para esses, torna-se necessária a construção de meios-fios, muretas e pavimentação dos passeios respeitando as normas de acessibilidade. O não cumprimento desses artigos também gerará notificações.

Quando notificados, os proprietários têm de 10 a 40 dias para regularizar a situação. Se não houver correção dos problemas, a multa poderá chegar a R$ 7.018,00. Os vizinhos de terras irregulares, podem denunciar a situação indo até a Central do Cidadão e procurando pelo setor de Fiscalização de Obras e Posturas. A Central funciona das 12h às 18h.

 

Fonte: Pamela Mendes/Decom/PMT