Não Incidência de ISS – Incorporações Imobiliárias
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Refere-se ao reconhecimento de não incidência do ISS nas incorporações imobiliárias.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Solicitação regulamentada pela Portaria nº SF 01/2017
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Código 42 | R$ A consultar |
Outras Exigências
- O requerente deverá comprovar a propriedade exclusiva do imóvel no qual, mediante mão-de-obra própria, executará a edificação de unidades multifamiliares ou comerciais, através dos documentos abaixo:
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Matrícula atualizada do imóvel com averbação da incorporação imobiliária direta | Original | 1 |
Comprovação de utilização de mão-de-obra própria, na execução das obras civis de edificação | Original | 1 |
CEI - Cadastro Específico do INSS | Original | 1 |
Nos casos em que a empresa requerente ainda não tenha iniciado a obra, os itens II e III retro poderão ser substituídos por declaração neste sentido, com assinatura reconhecida em cartório | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos