Novas medidas para enfrentamento da pandemia entram em vigor nesta sexta-feira (27)
Conforme anunciado pelo prefeito Joares Ponticelli durante uma entrevista coletiva online nesta quarta-feira (25), o município adotará a partir desta sexta-feira (27) uma série de medidas como forma de enfrentar a pandemia e conter o aumento de casos de Covid-19 em Tubarão. O decreto nº 5.298/2020 altera em relação ao documento anterior os seguintes pontos:
– Restaurantes, lanchonetes e similares: terão o horário de funcionamento limitado às 23 horas, com um número máximo de quatro pessoas por mesa;
– Mercados e supermercados – será permitido o acesso de somente um membro por família ou grupo;
– Esportes amadores coletivos: estão proibidos;
– Eventos sociais: estão proibidos.
As medidas do novo decreto surgiram diante da mobilização de representantes de hospitais e clínicas, pesquisadores, profissionais da área da Saúde e do Comitê Consultivo de Combate à Covid-19 diante do agravamento da situação da pandemia em Tubarão e região. Membros do Ministério Público também manifestaram preocupação e solicitaram iniciativas pontuais para evitar o agravamento do cenário.
“Por conta disso tudo decidimos recriar a força-tarefa de fiscalização para cobrar principalmente a questão do distanciamento social. Algumas pessoas e estabelecimentos ainda não compreenderam que é preciso ter responsabilidade. Não faremos um novo lockdown porque a contaminação em grande escala não ocorre, em sua maioria, nas atividades laborais, mas nas atividades sociais”, destacou o prefeito na entrevista coletiva online.
Um dos pontos mais rígidos do novo decreto prevê o fechamento de estabelecimentos por um período de até 15 dias em caso de descumprimento das regras.
Um canal para denúncias foi criado para a população. Quem observar ou souber de aglomerações ou situações que caracterizem situação de risco pode ligar para os telefones (48) 3621-9060 e 3621-9061. Dúvidas podem ser sanadas através do e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.
Confira o decreto na íntegra no anexo
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