Covid-19: Procon orienta sobre as novas regras para reembolso de passagens aéreas

A nova lei, originada da MP 925/2020, publicada há uma semana, no Diário Oficial da União, dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira. Desta forma, o Procon de Tubarão visa alertar os consumidores sobre os direitos e os deveres em relação ao reembolso de passagens aéreas.

 

Há diversos questionamentos sobre o tema, assim, o Procon esclarece que a lei 14.034/2020 determina o reembolso do valor da passagem ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre o período de 19 de março a 31 de dezembro de 2020. Neste caso, o qual deverá ser realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado.

 

Além do reembolso, poderá ser concedido ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados do recebimento.

 

Caso ocorra o cancelamento de voo, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, poderá ser oferecido aos consumidores as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiros, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus.

 

O consumidor que desistir do voo neste período, de 19 de março até dia 31 de dezembro de 2020, poderá optar pelo reembolso, mas estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.

 

O crédito deverá ser concedido no prazo máximo de sete dias, contados da solicitação pelo passageiro. O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou a remarcação do voo, independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em pecúnia, crédito, pontos ou milhas.

 

“A orientação é que o consumidor tente um acordo com o fornecedor, mas caso não tenha êxito, poderá registrar a reclamação em nossas plataformas”, salienta a coordenadora Andresa Fontanela. O contato pode ser realizado por e-mail: consumidor.gov.br ou para mais esclarecimentos poderá entrar em contato com o setor pelo telefone: 3621-9818 ou e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.