Nota à imprensa
Com relação ao trâmite do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado para apurar responsabilidades de integrantes da Guarda Municipal, em episódio recente que teve imagens divulgadas em redes sociais, informamos:
A Lei Complementar Municipal 61/2012, que regulamenta a atuação da GMT, prevê nesses casos o estabelecimento de duas comissões: Comissão Permanente, formada no âmbito da GMT por corregedor, ouvidor e inspetor, com 30 dias para se manifestar e Comissão Especial, formada por servidores municipais, cujo presidente deve ser um advogado, com 90 dias para cumprir sua missão.
Quanto às medidas preventivas cautelares previstas em lei, são duas: Remoção temporária, quando o servidor é afastado de atividades externas e suspensão preventiva, quando o servidor é afastado totalmente de qualquer atividade.
No caso que se apura, a Comissão Permanente finalizou os procedimentos preparatórios, dentro do prazo estipulado (30 dias), enviando suas conclusões à Comissão Especial.
A Comissão Especial, instituída pela Portaria Nº 1.579, de 19 de junho de 2020, que tem 90 dias para apresentar a decisão definitiva, está em processo de oitiva dos envolvidos e apuração dos fatos.
Desde o início do processo, a secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, órgão ao qual a GMT responde, estabeleceu medida preventiva cautelar, removendo, temporariamente, oito guardas municipais de trabalhos externos, tendo em vista que tal medida independe das apurações ou conclusões das comissões.
Em virtude da pandemia do novo coronavírus, cujas ações adotadas no município têm exigido trabalho extra de fiscalização, as medidas preventivas de afastamento de seis, dos oito guardas municipais, foram relaxadas, retornando os mesmos a atividades externas.
As penalidades definitivas possíveis no inquérito, como, suspensão, demissão, exoneração, dentre outras, só serão anunciadas e aplicadas ao final de todo o processo.
Tubarão, 31 de julho de 2020
Departamento de Comunicação / Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município