Microempreendedor Individual (MEI)

Entenda o que é MEI

 

O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.

 

Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).

 

 

 

Condições para se tornar MEI

 

Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:

 

– Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;

– Seja optante pelo Simples Nacional;

– Exerça as atividades permitidas para o MEI;

– Possua um único estabelecimento;

– Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

– Tenha, no máximo, um funcionário com remuneração de um salário-mínimo ou piso da categoria (o que for maior);

– Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.

 

 

 

Tributos

 

A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário-mínimo vigente (R$ 52,25) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

 

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

 

 

 

Principais benefícios

 

Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:

 

– Cobertura previdenciária;

– Contratação de um funcionário com menor custo;

– Isenção de taxas para o registro da empresa;

– Menos burocracia;

– Facilitação do acesso ao crédito;

– Redução da carga tributária;

– Controles muito simplificados;

– Assessoria gratuita.

 

 

 

Obrigações Acessórias

 

 

Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:

 

– Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.

– Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.

– Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.

– MEI que contrata funcionário: O MEI que contratar funcionário deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – funcionário e 3% – empregador), vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.

 

 

 

Pesquisa Prévia de Viabilidade

 

Antes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município estabelece alguma restrição em relação à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar.

 

Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação à atividade ou à forma de exercê-la.

 

Durante o processo de registro no Portal do Empreendedor, o interessado deverá manifestar eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para sua empresa.

 

Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.