Conselho Municipal de Contribuintes

De acordo com a Lei nº 3.262/98 compete ao conselho julgar os recursos administrativos tributários em segunda instância; proceder aos reexames necessários para o julgamento dos processos a que se refere o artigo 156, da Lei Complementar 1 de 27 de dezembro de 2002; elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e resolver os casos omissos.

O Conselho Municipal de Contribuintes é formado por oito membros titulares, sendo um presidente, representantes dos contribuintes e representantes da secretaria da Fazenda. Para cada um dos titulares há um suplente.

 

Composição do Conselho: 

I – Presidente

Eli Oliveira de Souza

 

Secretária-Geral

Patrícia Pierin Westermann

 

II – Representantes dos Contribuintes

 

a) Indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:

Titular: Felipe Antunes Nascimento

Suplente: Isaac Ghizoni Tonon

 

b) Indicados pela Associação Comercial e Industrial de Tubarão – ACIT:

Titular: Cristiane Fernandes Fabris

Suplente: Juliana C. Tártari Araújo

 

c) Indicados pelo Sindicato dos Contabilistas de Tubarão – SINDICONT:

Titular: Odilon Fernandes

Suplente: Silvana Aparecida Guarezi

 

d) Indicados pelo Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Tubarão:

Titular: Douglas Bonelli

Suplente: Gabriela Santos Vieira

 

III – Representantes da Fazenda

 

a) Indicados pela Procuradoria Geral do Município:

Titular: Marlon Collaço Pereira

Suplente: Peterson Medeiros de Oliveira

 

b) Indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Edvan José Nunes

Suplente: Adriana C. Amador Medeiros

 

c) Indicados pela Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Rosinete Helena Alberton Dacoregio

Suplente: Hilda Carla Souza dos Santos

 

d) Indicados pela Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Rosinete Helena Alberton Dacoregio

Suplente: Andresa Fontanela