Recesso de fim de ano é definido pela prefeitura

O prefeito Jairo Cascaes assinou o Decreto nº 7.376/2023, que define e dispõe sobre o período de recesso de fim de ano nas repartições públicas municipais.

Fica definido, desta forma, que o recesso nos órgãos municipais será entre os dias 26 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024. Assim, os serviços serão prestados normalmente até o dia 22 de dezembro e serão retomados em sua normalidade no dia 8 de janeiro de 2024.

Ressalta-se que este decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais como Saúde, Infraestrutura, Trânsito, Vigilâncias, Guarda Municipal, Defesa Civil e o Facilita Tubarão.

Cada uma destas áreas seguirá um cronograma próprio, determinado pelo secretário/presidente/gerente de cada pasta. Em tempo, o Facilita Tubarão funcionará nos dias de recesso em horário especial, das 12 às 18 horas.

As áreas de Saúde e de Educação não seguirão este decreto, uma vez que possuem calendários de funcionamento próprios.

A Fundação Municipal de Desenvolvimento Social também terá um calendário diferenciado, que prevê que as atividades do Serviço de Acolhimento Institucional Bem Viver e o Serviço Famílias Acolhedoras funcionarão normalmente durante todo o período, não havendo recesso. Por sua vez, os CRAS I, II e III, o Atendimento à População de Rua, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família atenderão em esquema de plantão.