Procon realiza operação de orientação em 39 lojas
Na última semana, o Setor de Fiscalização, acompanhado da Coordenação de Fiscalização, realizou uma operação em 39 lojas do comércio da cidade.
O principal objetivo da operação foi de expor ao lojista/comerciante sobre as Leis Municipais que tratam da defesa do consumidor. Além da orientação das Leis, também foram entregues exemplares do Código de Defesa do Consumidor, bem como placas modelos com o símbolo do autismo no atendimento preferencial e uma placa com o símbolo do Procon, com telefone e endereço.
As orientações repassadas foram as seguintes:
OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR OS MEIOS DE PAGAMENTO QUE SÃO ACEITOS
Informar em placa de fácil visualização quais os meios de pagamento que são aceitos. Ex.: Trabalhamos com cartão de crédito, débito e pix.
O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos os dados desta modalidade. Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.
OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
OBRIGATORIEDADE DE PLACA COM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCON COM ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE
Conforme o Decreto Estadual 488/2015: “Fica regida pelas disposições deste Decreto a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos oficiais, do número de telefone e dos endereços dos órgãos de defesa do consumidor, Procon do Município ou do Estado”.
OBRIGATORIEDADE PREÇO NA VITRINE
Diz a Lei da Precificação que os lojistas são obrigados a exibir os preços dos produtos informando nas etiquetas, de forma legível, o valor à vista do produto, e caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Lei Municipal 5802/2022 e Lei Federal 10962/2004.
GARANTIA
Além disso, os fornecedores também devem estar cientes que todo produto possui garantia, seja ele da promoção ou não e, se houver informação que o produto da promoção não possui garantia, a prática é considerada abusiva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
OBRIGATORIEDADE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço, prevista na Lei Nº 8.846/94. Ela é a principal garantia de que a empresa está atuando dentro da legalidade, cumprindo assim o pagamento de seus tributos corretamente, além de garantir que seus direitos enquanto consumidor serão preservados, especialmente se houver a necessidade de troca do produto ou reembolso.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como as placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD).Lei Municipal 5285/2020.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA
Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia. Lei Municipal 5.545/2021.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br
O horário de atendimento do Procon é das 08 às 18 horas e a sede do Órgão está localizada no Facilita Tubarão, situado à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas.