Procon realiza força tarefa de orientação em 25 lojas

Na última semana, o setor de fiscalização do Procon realizou uma força tarefa de orientação em 25 lojas.

O objetivo foi orientar os lojistas sobre os direitos do consumidor que devem ser observados no ato da venda.

As orientações repassadas foram as seguintes:

1. Cumprimento da oferta do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos deve ser acordado no ato da compra e constar por escrito na nota fiscal.

2. Cumprimento da oferta da montagem: A loja deve incluir na nota fiscal a data prevista para que o serviço de montagem seja cumprido.É direito do consumidor a informação clara e precisa (Art. 6º do CDC) e a determinação de prazos para cumprimento dos serviços que são considerados, pela lei, obrigações do fornecedor/loja.

3. Direito ao arrependimento (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor): Quando a loja não possui o produto para o consumidor verificar a cor, tamanho, especificações, entre outros, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias após o recebimento do produto, sendo que não precisa apresentar justificativas para o cancelamento da compra. A devolução do valor ao consumidor deve ocorrer de forma imediata.

4. Obrigatoriedade de informar os meio de pagamento que são aceitos: Informar em placa de fácil visualização quais os meios de pagamento que são aceitos. Ex.: Trabalhamos com cartão de crédito, débito e pix.

5. Obrigatoriedade de manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento comercial: A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

6. Obrigatoriedade de placa com a identificação do Procon com endereço e número de telefone: o Decreto Estadual 488/2015 diz: “Fica regida pelas disposições deste Decreto a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos oficiais, do número de telefone e dos endereços dos órgãos de defesa do consumidor, Procon do Município ou do Estado”.

7. Obrigatoriedade de preços na vitrine: Diz a Lei da Precificação que os lojistas são obrigados a exibir os preços dos produtos nas etiquetas, de forma legível, com o valor à vista do produto, e caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Lei Municipal 5802/2022 e Lei Federal 10962/2004.

8. GarantiaAlém disso, os fornecedores também devem estar cientes que todo produto possui garantia, seja ele da promoção ou não e, se houver informação que o produto da promoção não possui garantia, a prática é considerada abusiva.

9. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal:A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço, prevista na Lei Nº 8.846/94. Ela é a principal garantia de que a empresa está atuando dentro da legalidade, cumprindo assim o pagamento de seus tributos corretamente, além de garantir que seus direitos enquanto consumidor serão preservados, especialmente se houver a necessidade de troca do produto ou reembolso.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818, formalizar a reclamação no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou comparecer presencialmente na sede do órgão localizada no Facilita Tubarão, na Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, no horário das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

Fotos: Divulgação/PMT