Procon orienta consumidores sobre cancelamentos da agência de viagens 123Milhas

Após a agência de viagens 123Milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha promocional na última sexta-feira (18), o Procon de Tubarão orienta os consumidores sobre o cancelamento das passagens.

A empresa está oferecendo vouchers parcelados no valor da compra, mais uma correção de 150% do CDI. Mas os cupons só podem ser usados 1 vez a cada compra, o que não cobre os gastos que os clientes tiveram com as viagens.

Conforme informado pela empresa, o Voucher123 pode ser utilizado para compras de passagens aéreas, hotéis, pacotes de viagem e ônibus. No entanto, o Voucher pode ser utilizado apenas uma vez e não é cumulativo com descontos de pagamento no pix. Assim, a Empresa anuncia que, caso o valor da nova compra seja maior, “basta pagar a diferença”, porém “se a nova compra for de um valor inferior ao do voucher aplicado, não há devolução deste valor excedente”.

O que é a passagem “promo”?

Passagens Promo é o nome dado pela 123 Milhas aos bilhetes aéreos e/ou pacotes (voo + hotel) com datas flexíveis. Essa modalidade é muito comum em agências de viagem online e permite viajar pagando menos. No caso das passagens flexíveis da 123 Milhas, a empresa exige que o cliente tenha flexibilidade de 24 horas na data da viagem, tanto na ida quanto na volta.

Orientação ao consumidor

A conduta adotada pela empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. Além disso, o Art. 35 do Código de Defesa dispõe que:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Portanto, o reembolso através de voucher não pode ser uma imposição, uma vez que se a empresa não cumpriu com a oferta, a escolha de como será o ressarcimento cabe ao consumidor.

O consumidor que tiver prejuízos pelo cancelamento da emissão das passagens e pacotes poderá entrar em contato com o Procon através do telefone 36219818 ou no aplicativo do Facilita Tubarão, na opção Procon Online.