PROCON ORIENTA COMERCIANTES SOBRE O TABELAMENTO DO PREÇO DO CIGARRO

Na tarde desta segunda-feira (03), os agentes de fiscalização do Procon estiveram em 22 mercados e supermercados para orientar os comerciantes sobre o tabelamento do preço do cigarro, bem como da obrigatoriedade da placa do Procon, com o número de telefone e endereço do Órgão, e também sobre a obrigatoriedade de disponibilização de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta.

O assunto sobre o tabelamento dos cigarros é alvo diariamente de denúncias pelos consumidores, assim, como forma de orientar os comerciantes, foram repassadas as seguintes orientações:

– OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA TABELA INFORMATIVA E COBRANÇA DO VALOR EXATAMENTE COMO ESTÁ NA TABELA

Conforme Art. 220 e pg. 1º do Decreto Federal 7212/2010, “Cumpre aos fabricantes assegurar que os preços de venda a varejo, à data de sua entrada em vigor, sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que deverá ser entregue aos varejistas”. Além disso, os estabelecimentos varejistas deverão afixar e manter em local visível ao público a tabela a que se refere o caput, cobrando dos consumidores exatamente os preços dela constantes.

Deste modo, o estabelecimento deve afixar a tabela de preços de cigarros, entregue por fornecedores, em local visível ao público consumidor, ficando entendido qual valor de comercialização deve ser praticado, exatamente, aquele que estiver estampado naquela tabela.

– NÃO PODE HAVER AUMENTO NO VALOR SE O CONSUMIDOR PAGAR NO CRÉDITO OU DÉBITO

Caso o consumidor queira pagar com o cartão de crédito ou de débito, não pode haver aumento no valor do produto.

Também é importante ressaltar que os estabelecimentos comerciais que não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito, embora vendam outros produtos nesta modalidade de pagamento, estão violando o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se um estabelecimento comercial colocar à disposição o pagamento de seus produtos por meio de cartão, não poderá escolher apenas alguns deles para serem pagos por tal meio. Tal procedimento está previsto como irregular no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51 inciso XII.

– PLACA DO PROCON

Conforme Decreto Estadual 488/2015, todos os estabelecimentos comerciais devem conter uma placa com o número de telefone do Procon, bem como o endereço do Órgão.

– EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Em caso de dúvidas ou denúncias, podem entrar em contato com o Procon através do telefone 3621 9818 ou no e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br