Procon entrega Ofício em 14 estabelecimentos de saúde

Nesta semana o setor de fiscalização do Procon esteve em 14 estabelecimentos de saúde, entre eles hospitais e clínicas, para orientar os estabelecimentos sobre a Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que alterou a Lei nº 8.080/1990, para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

A referida Lei foi sancionada para garantir um direito essencial para as mulheres durante serviços médicos nas redes públicas e privadas. A partir de agora, todas as mulheres têm o direito de ter um acompanhante com mais de 18 anos durante consultas, exames e procedimentos, independentemente da necessidade de sedação.

Conforme o diploma legal, no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

Além disso, em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

Os estabelecimentos também foram orientados sobre a obrigatoriedade de manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido na Lei.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br

A reclamação também poderá ser formalizada presencialmente na sede do Facilita Tubarão, no horário das 08 às 18 horas.

Foto: Divulgação/PMT