Procon orienta idosos sobre a gratuidade da passagem de ônibus

De acordo com as Leis Federal nº 10741/2003 e Municipal nº 5186/2019, os idosos com mais de 65 anos de idade não devem pagar para se locomover em transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Para ter direito à gratuidade, o idoso deve apresentar um documento de identificação com foto que comprove a sua idade.

 

Já em relação ao transporte coletivo interestadual, é reservada duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Quando as vagas gratuitas forem preenchidas, o idoso tem direito a 50% de desconto na passagem. Ainda, conforme Resolução nº 1692/2006, da ANTT, para fazer uso da reserva deve-se solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte.

 

Vale lembrar, que existe a obrigatoriedade de divulgação aos passageiros rodoviários as informações sobre o Estatuto do Idoso, relativos ao sistema de ônibus interestadual. As empresas concessionárias ou permissionárias deste meio de locomoção, que operam em Santa Catarina, devem também afixar em seus estabelecimentos avisos referentes aos direitos dos idosos, a passagem gratuita e/ou desconto de 50%.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.