Servidores Municipais terão reajuste no salário e no vale-alimentação

O prefeito Joares Ponticelli sancionou dois projetos de lei, aprovados pela Câmara de Vereadores, que alteram dispositivos da Lei Complementar nº 47, que dispõe sobre o plano de carreira e os vencimentos dos servidores estatutários e empregados públicos do Poder Executivo Municipal.

 

O primeiro deles, de número 15, altera a redação referente à concessão do Auxílio-Alimentação, seguindo a seguinte orientação:

 

– Carga horária de 10 horas: R$ 200

– Carga horária de 20 horas: R$ 400

– Carga horária de 30 a 40 horas: R$ 600

 

 

O segundo projeto, de número 16, aplica a revisão geral de 12,4655% nos vencimentos dos Agentes Políticos e Servidores Públicos municipais, ativos e inativos, índice correspondente à inflação acumulada no período compreendido entre maio de 2021 e abril de 2022, de acordo com o divulgado pelo INPC/IBGE, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2022.

 

Ressalta-se que ficam de fora desta revisão geral os servidores comissionados que tiveram alteração de vencimentos em 2022, através das Leis Complementares 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311 e 312/2022, assim como aqueles servidores que obtiveram reajuste através das leis 315 e 318/2022.

 

Por fim, incluem-se, ainda, nesta revisão, os professores da rede municipal de ensino que percebem o vencimento base acima do piso nacional do Magistério de 2022. Por sua vez, aqueles professores da rede que têm seu vencimento base inferior ao piso nacional do Magistério passam a receber salário-base de R$ 3.845,63, para carga horária de 40 horas semanais. Nestes dois últimos casos, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022.