Procon orienta consumidores sobre identificação de chamadas de telemarketing com prefixo 0303

No último dia 10 de março, começou a valer a obrigatoriedade de inclusão do prefixo 0303 para ligações de telemarketing. Neste primeiro momento, a medida vale para a telefonia móvel, sendo que na telefonia fixa, a obrigação começa a valer no dia 8 de junho.

 

Assim, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing, ou seja, ligações destinadas a oferecer produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

 

As redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara desse número no visor do aparelho do usuário. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

 

Até a data da implementação da medida na telefonia fixa, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o site www.naomeperturbe.com.br, bem como no site www.bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br  e registrar a solicitação de bloqueio.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.