Agência bancária é autuada pelo Procon por descumprimento do tempo razoável de fila de espera para atendimento

Após denúncias recebidas, o setor de fiscalização do Procon compareceu em uma agência bancária no dia 22 de fevereiro, constatando o descumprimento à Lei Municipal 2981/2006, a qual estabelece que o tempo razoável para os efeitos desta Lei: I – até quinze minutos em dias normais; II – até trinta minutos: a) Em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; b) Em data de vencimento de tributos; c) Em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.

 

Na data, a agente de fiscalização acompanhou os consumidores durante o atendimento no setor de caixa, e constatou que 19 consumidores estavam há mais de 30 minutos aguardando para atendimento.

 

Depois do ocorrido, com menos de 15 dias de diferença, novamente o setor de fiscalização compareceu na agência bancária e constatou que 22 consumidores estavam há mais de 30 minutos aguardando para atendimento.

 

Após a constatação das referidas infrações, foi lavrado auto de infração contra a agência bancária e aberto o competente processo administrativo.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o Gerente do Procon, Ângelo Danilo Pulita, orienta que os consumidores entrem em contato com o Órgão através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br