Procon notifica estacionamento privado

Nesta quinta-feira (17), o Procon de Tubarão recebeu uma denúncia, através da qual o consumidor informava que um estacionamento particular possuía uma placa com a mensagem “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, e também por cobrar multa de R$ 20 no caso de perda do ticket do estacionamento.

 

Diante da denúncia, o setor de fiscalização se deslocou até o local e constatou a placa de aviso, confirmando as infrações. Assim, o estabelecimento infringiu a Lei Municipal 4862/2018: Art. 1º : Fica proibida, no município de Tubarão, a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos, pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços, da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou similar. E também a Lei Estadual 17064/2017, em seu Art. 1. e o art. 39º, V e art. 51º, IV da Lei 8078/90, por cobrarem multa em caso de perda do ticket.

 

O Procon notificou o estabelecimento e o proprietário ficou ciente que deverá regularizar a situação no prazo de 10 dias. Caso não cumpra a regularização, será lavrado auto de infração, com a instauração de processo administrativo.

 

Nos casos de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br e procon@tubarao.sc.gov.br