Procon traz orientações sobre bloqueio de ligações de telemarketing

De acordo com o Decreto Estadual nº 638, que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e de endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.

 

Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, e equivalentes, sem a autorização do consumidor.

 

O usuário que receber ligações após o transcurso deste trigésimo dia da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no Procon/SC ou no Procon do Município.

 

Além disso, a empresa que descumprir o decreto estará sujeita a pena de multa, dobrada a cada reincidência.

 

Outra opção ao consumidor é realizar o cadastro através da plataforma www.naomeperturbe.com.br, sendo que as empresas participantes são as Prestadoras de Serviços de Telecomunicação (telefone móvel, telefone fixo, televisão e internet), de modo que o usuário que não deseja receber chamadas de telemarketing poderá realizar o cadastro, informando o número de telefone que deseja bloquear e a prestadora para a qual não deseja mais receber chamadas.

 

Os bancos também integram a plataforma, para permitir que os usuários solicitem o bloqueio de ligações indesejadas relacionadas à oferta de empréstimo consignado e de cartão de crédito. O bloqueio também ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br e procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.