Procon orienta sobre compra do material escolar

Nesta época do ano é muito comum pais e responsáveis começarem a comprar os materiais escolares dos filhos. Para auxiliá-los neste momento ou na contratação de serviços, o Procon de Tubarão traz algumas orientações:

 

Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

 

De acordo com a Lei 12.886/2013, na lista de material solicitado pelas escolas, não podem estar incluídos itens de uso coletivo, de higiene pessoal e de limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.

 

Não pode ser solicitado aos pais que comprem os materiais na própria escola e nem exigir determinadas marcas e locais de compra, exceto quando a compra do material didático for apostilas.

 

Aproveite itens que sobraram do ano passado. A compra em grupo, ou no atacado, também pode dar descontos vantajosos.

 

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

 

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

 

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

 

Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

 

 

Confira os itens que não podem ser solicitados em listas de materiais, por categoria:

 

 

Materiais de escritório

 

– Caneta para lousa

– Carimbo

– Elástico Lastex

– Envelopes

– Fita dupla face

– Fita adesiva em gel

– Fitas decorativas

– Giz branco e colorido

– Grampeador e grampos

– Marcador para retroprojetor

– Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)

– Piloto para quadro branco

– Pincel atômico

– Plástico para classificador

– Tonner para impressora

– Estêncil a álcool e óleo

 

 

Uso coletivo ou genérico

 

– Medicamentos

– Balões

– Bolas de sopro

– Brinquedos

– Copos e plásticos descartáveis

– Fantoches

– Feltro

– Garrafa para água

– Gibi infantil

– Jogos pedagógicos e em geral

– Lixa em geral

 

 

Materiais de limpeza

 

– Álcool líquido e em gel

– Sacos plásticos

– Papel higiênico

– Esponja para louças

– Flanelas

– Lenços descartáveis

 

 

Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails procon@tubarao.sc.gov.br e para denúncias procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.