Procon orienta sobre compra do material escolar
Nesta época do ano é muito comum pais e responsáveis começarem a comprar os materiais escolares dos filhos. Para auxiliá-los neste momento ou na contratação de serviços, o Procon de Tubarão traz algumas orientações:
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
De acordo com a Lei 12.886/2013, na lista de material solicitado pelas escolas, não podem estar incluídos itens de uso coletivo, de higiene pessoal e de limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Não pode ser solicitado aos pais que comprem os materiais na própria escola e nem exigir determinadas marcas e locais de compra, exceto quando a compra do material didático for apostilas.
Aproveite itens que sobraram do ano passado. A compra em grupo, ou no atacado, também pode dar descontos vantajosos.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Confira os itens que não podem ser solicitados em listas de materiais, por categoria:
Materiais de escritório
– Caneta para lousa
– Carimbo
– Elástico Lastex
– Envelopes
– Fita dupla face
– Fita adesiva em gel
– Fitas decorativas
– Giz branco e colorido
– Grampeador e grampos
– Marcador para retroprojetor
– Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)
– Piloto para quadro branco
– Pincel atômico
– Plástico para classificador
– Tonner para impressora
– Estêncil a álcool e óleo
Uso coletivo ou genérico
– Medicamentos
– Balões
– Bolas de sopro
– Brinquedos
– Copos e plásticos descartáveis
– Fantoches
– Feltro
– Garrafa para água
– Gibi infantil
– Jogos pedagógicos e em geral
– Lixa em geral
Materiais de limpeza
– Álcool líquido e em gel
– Sacos plásticos
– Papel higiênico
– Esponja para louças
– Flanelas
– Lenços descartáveis
Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails procon@tubarao.sc.gov.br e para denúncias procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.