Procon traz orientações sobre cancelamento de passagem aérea por No-Show

Infelizmente, imprevistos podem acontecer ao passageiro, alterando a programação de viagem, como questões familiares, profissionais e até mesmo de saúde.

 

Ao perceber que você não apareceu no aeroporto e não utilizou a passagem de ida as companhias tendem a cancelar a passagem de volta. Essa prática é conhecida como “no-show” e, embora seja ilegal e abusiva, tem se tornado cada vez mais comum e habitual, causando prejuízo e transtornos ao consumidor.

 

“No-Show” nada mais é que o termo utilizado para o não comparecimento do passageiro no momento do embarque, que pode ocorrer basicamente em duas situações:

 

1) Quando o passageiro faz o check-in, mas não embarca no avião;

2) Quando o passageiro não faz o check-in.

 

 

Quando ocorre este No-Show, muitas companhias aéreas fazem o cancelamento da passagem de volta de maneira precipitada, causando transtornos financeiros, físicos e também emocionais aos passageiros. Receber a notícia de que sua passagem foi cancelada ao voltar de viagem pode causar grandes transtornos principalmente diante da cobrança de novas taxas.

 

Afinal, essa prática é legal?

 

Não! A prática das companhias aéreas de cancelar o voo da volta pelo não comparecimento ao voo de ida é ilegal. Conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento automático da passagem da volta por não comparecimento no voo de ida é considerado prática abusiva por parte das companhias aéreas.

 

Inclusive, sendo passível de indenização e reembolso do valor da passagem que o consumidor teve que comprar posteriormente ao cancelamento.

 

 

Como proceder em caso de cancelamento?

 

A orientação é que o consumidor entre em contato com a empresa o mais rápido possível, solicitando que mantenha o seu lugar no voo. Caso a empresa se negue a manter o assento, o consumidor pode acionar o Procon para que o órgão dê andamento nos procedimentos cabíveis.

 

Nos casos de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails: procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.