Procon divulga orientações para o Dia dos Namorados

Para evitar dor de cabeça no momento da compra de presentes para o Dia dos Namorados, é importante analisar o momento anterior da compra. Os namorados que forem sair nesta semana em busca do presente ideal devem ficar atentos às dicas divulgadas pelo Procon nesta segunda-feira (9).

O Procon orienta que é direito do consumidor estar plenamente informado sobre o preço e todas as características do produto que pretende adquirir. Também é orientado que o consumidor analise o preço à vista, o preço a prazo e calcular a diferença.

Para adquirir um produto de menor preço, é recomendado que o consumidor realize pesquisa de preços antes das compras, melhor satisfazendo seus interesses e possibilidades econômicas.

No caso de compra parcelada, o consumidor deverá ser informado sobre o número de parcelas, sua periodicidade e o valor de cada prestação. Além do valor total a ser pago com o financiamento, discriminando os juros e eventuais acréscimos ou encargos incidentes. Produtos promocionais possuem mesmos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Momento pós-venda:

Muitas lojas, por liberalidade possibilitam a troca do produto (geralmente vestuário ou calçado) com período de 30 dias. Caso o presente não seja a numeração da pessoa presenteada ou não foi o ideal, é recomendado solicitar por escrito em um recibo ou na nota fiscal, que conste esta possibilidade de troca do produto independente de defeito ou vício, e o prazo para esta troca.

Em caso de defeito do produto, há um prazo de garantia de 90 dias no caso de produtos duráveis (ex: roupas, eletrodomésticos, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, etc). Acionada a loja ou fabricante, estes tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, não solucionado neste prazo, o consumidor tem escolha da restituição do valor pago corrigido ou troca por outro produto semelhante.

O fabricante ou lojista por liberalidade estabelecem prazos maiores e estes prazos geralmente constam nos termos de garantia. No caso de não constar na garantia, e se for oferecido pelo lojista, o consumidor deve solicitar que conste na nota fiscal.

Fonte: Tayná Rosick/Decom/PMT