Procon faz esclarecimentos sobre percentual negativo de reajuste nos planos de saúde individuais e familiares
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, há dois meses, que os planos de saúde individuais ou familiares teriam percentual de reajuste negativo de -8,19% no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. Assim, para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.
O percentual negativo de reajuste não vale para planos de saúde coletivos, como os empresariais, e os por adesão, em que os consumidores contratam em grupo.
Deste modo, conforme a diretora de Fiscalização do Procon de Tubarão, Bruna de Oliveira Duarte, “embora o Procon Estadual já tenha notificado os planos de saúde no mês de agosto para que repassem os descontos aos consumidores, a orientação é que o consumidor que possua um plano de saúde individual ou familiar, que fique atento ao mês de aniversário do contrato para verificar a aplicação do reajuste negativo. Caso a operadora não tenha aplicado o desconto, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Municipal para que as medidas cabíveis sejam tomadas”.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato através do telefone 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.
Em anexo está a tabela retirada do site Agência Nacional de Saúde, através da qual o consumidor pode visualizar como é feita a aplicação do reajuste nos planos.
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