Procon orienta consumidores sobre cobertura de planos de saúde para recém-nascidos

O Procon de Tubarão alerta o consumidor que, de acordo com a Lei 9.656/1998, a qual dispõe sobre os planos e os seguros privados de assistência à saúde, tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrentes do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada e sem vincular essa prestação à prévia inscrição do recém-nascido no plano.

 

Além disso, caso os pais queiram incluir o recém-nascido no plano, dentro dos primeiros 30 dias de vida, como dependente, não haverá carência a ser cumprida. Cabe ressaltar que filhos adotivos também podem ser incluídos no plano de saúde familiar, assim como os naturais. A única diferença está no momento da inclusão da criança no plano da mãe, que deve ter até 12 anos e precisa acontecer até 30 dias após a adoção, para que ela não perca este direito.

 

Assim, com o objetivo de garantir o direito do consumidor, e após o Procon /SC emitir nota técnica alertando às empresas sobre a cobertura do plano de saúde para recém-nascidos, a unidade Tubarão, por meio do setor de Fiscalização, encaminhou ofício para os hospitais do município, de modo que afixem nas maternidades as orientações acerca da Lei 9.656/1998.

 

Caso o consumidor tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br . Para realizar denúncias o e-mail é procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br .