Definidos critérios para entrega dos kits de alimentação escolar
Após homologação da licitação para compra dos kits de alimentação escolar, publicação do Decreto 5.929/2021 e reunião com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), a Fundação Municipal de Educação (FME) e o Departamento de Alimentação Escolar (DAE) estão organizando os últimos detalhes para início da distribuição dos gêneros alimentícios aos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Com objetivo de se adequar à legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo o direito à alimentação escolar e a segurança alimentar e nutricional, os kits serão distribuídos para os seguintes alunos, baseando-se no levantamento realizado com as diretoras escolares, entre os dias 21 e 22 de junho:
1) Alunos que optaram pelo atendimento de forma totalmente online; e
2) Alunos atendidos na modalidade híbrida, ou seja, com atendimento uma semana em casa no online e na outra semana em sala de aula.
Os alunos com atendimento presencial normal, ou seja, 100% presencial, recebem as refeições durante o período em que permanecem dentro da unidade escolar e já usufruem do direito à alimentação, por este motivo, não serão atendidos com os kits.
A data de entrega será divulgada em breve, sendo a direção de cada unidade escolar a responsável pela distribuição dos kits de alimentação escolar aos pais ou responsáveis legais dos alunos matriculados que se enquadrem nos critérios para recebimento.
Pais ou responsáveis que se abstiverem do recebimento do kit dentro do prazo estabelecido, deverão assinar um Termo de Desistência, para que os produtos possam ser destinados para outras famílias, de acordo com procedimentos adotados pelo DAE.
O Decreto 5.929/2021 pode ser conferido no anexo abaixo.