Decreto em vigor com medidas de combate à pandemia recebe alterações
O prefeito Joares Ponticelli assinou na tarde desta quarta-feira (2) o decreto nº 5.309, que altera o decreto n° 5.298, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Este decreto faz mudanças no Art. 1º, que fica alterado o inciso II, do § 4º, art. 2º do Decreto 5.298/2020.
A mudança diz respeito à permissão de crianças menores de 12 anos permanecerem em estabelecimentos que comercializem medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados), acompanhados dos pais, mães ou responsáveis. Com exceção desse caso, somente uma pessoa por família e/ou somente um integrante por grupo de pessoas podem entrar nos respectivos locais citados.
Ainda é importante desmentir uma fake news que circulou nas redes sociais na tarde desta quarta. Segundo o texto, as práticas de vôlei e de futevôlei estariam liberadas. No entanto, a informação não procede. Continuam proibidas atividades esportivas coletivas amadoras, com exceção de treinos e de jogos de futebol profissional e de futsal de alto rendimento; treinamento para preparação física de forma individualizada; e a prática dos jogos de tênis, beach tênis e padel em dupla.
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