FME fiscalizará esportes individuais que voltaram aos treinos

De volta para a pista, o tatame e a piscina. Algumas modalidades individuais de Tubarão estão autorizadas a voltar com o treinamento presencial, após o decreto do Governo do Estado. Atletismo, natação, karatê e a ginástica rítmica estão entre as modalidades liberadas para retornar ao local próprio de atividade física, a partir desta quinta-feira (23).

 

Segundo o diretor-presidente da Fundação Municipal de Esporte, Luiz Ernani Buerger, um cronograma de fiscalização é montado para garantir a segurança dos atletas e dos treinadores. “Voltar ao treinamento é importante, mas é preciso a responsabilidade e o comprometimento de todos”, completa.

 

As modalidades coletivas continuam suspensas. “(In)felizmente ainda não podemos treinar. Os atletas estão ansiosos, sei da vontade deles, afinal, muitos são adolescentes e crianças, mas temos que ter paciência. Sabemos da importância de manter o distanciamento e em esportes de grupo é difícil”, explica o vice-presidente da FME, André Luiz Orlandi.

 

Veja as orientações estabelecidas pela Portaria nº 258/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, em que as modalidades individuais devem e seguir as recomendações:

 

Quanto às lutas, autorizadas pelo art. 1º, desde que:
– Tenha álcool 70% disponível na entrada;
– É obrigatório o uso de MÁSCARAS de tnt ou tecido de algodão por todos os professores e alunos;
– Respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
– É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante a atividade;
– Os bebedouros devem estar fechados;
– O ambiente deve ser feita a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período de funcionamento;
– O tempo máximo de permanência no local deve ser de 60 minutos, respeitando o limite de 30% da lotação;
– Os treinamentos devem ser pautados em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando PROIBIDO o treinamento coletivo com a realização de contato físico.

 

Quanto à natação, autorizada pelo art. 4º, desde que:
– Tenha álcool 70% disponível na entrada da piscina, para ser usado antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
– Uso de chinelos no ambiente de prática aquática;
– Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
– o uso dos vestiários serão autorizados para as trocas de roupas molhadas por roupas secas, porém, mantendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas.

 

Quanto ao atletismo, autorizado pelo art. 7º, desde que:
– Tenha álcool 70% disponível;
– Podem ser utilizados espaços públicos ao ar livre, desde que não haja aglomeração de pessoas;
– Deve ser mantido pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;
– Todos os atletas e técnicos devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;
– Utilização do calçado adequado e após o uso, fazer a devida higienização.