Direito a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência pode ser solicitada na FMDS
O direito ao passe gratuito no transporte coletivo para pessoas com deficiência já pode ser solicitado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social. A Lei 5.201 alterou a Lei 5.186 sobre a normatização da concessão de passe gratuito nas linhas de transporte coletivo urbano de Tubarão e incluiu as pessoas com deficiência, com renda mensal familiar comprovada de até três salários-mínimos. Idosos a partir dos 65 anos também têm o benefício.
A gratuidade beneficia as pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e deficiências múltiplas. A procura pelo passe livre ainda é baixa, apenas uma pessoa fez a solicitação, após a lei sancionada pelo prefeito Joares Ponticelli, há duas semanas. Para a assistente social e técnica de referência do Programa de Atendimento Social Emergencial (PASE) Kelly Goulart Espíndola Corrêa, isso ocorre porque a sanção da lei ocorreu recentemente e o tema ainda é novidade.
A formalização da solicitação da gratuidade do passe deve ser feita presencialmente na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social.