IPTU: Contribuinte tem o dever de manter atualizado o cadastro imobiliário

Muitos contribuintes tubaronenses têm procurado a Central do Cidadão com dificuldades no pagamento da fatura do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) – 2019. Diante disso, a Secretaria da Fazenda, reforça a importância da atualização cadastral dos contribuintes que possuem imóveis na cidade. Os dados compõem o Cadastro Imobiliário Municipal usado para o lançamento do IPTU e de outros tributos municipais.

A atualização cadastral é necessária em diversas situações como alteração do nome do proprietário, alteração de endereço de entrega, inclusão ou alteração de telefone para contato ou alteração da finalidade do imóvel, que pode ter sua destinação alterada de residencial para comercial ou vice e versa.

O secretário da Fazenda Raphael Bianchini ressalta que atualização cadastral é uma exigência prevista em lei e o contribuinte está sujeito a eventuais penalidades, caso seja apurada alguma irregularidade. “Muitas vezes o contribuinte não se atenta a esta questão, mas ela é muito importante. Um contribuinte que tem um imóvel lançado como residencial, se a finalidade muda para comercial, ele tem que nos informar”, explica.

 

Cerca de 12% dos contribuintes de Tubarão, dos 49.700 imóveis cadastrados, estão com dados desatualizados ou com falta de informação. “A pessoa vai receber o boleto do IPTU via correio e não conseguirá efetuar o pagamento, assim como quem optar em tirar pela internet, não conseguirá imprimir”, destaca o secretário.

 

Orientações importantes:

 

– Ao tentar imprimir a fatura do IPTU/2019 pela internet (aqui), caso seu cadastro não esteja atualizado, aparecerá a mensagem:
“ERROR: CADASTRO INCOMPLETO Favor comparecer à Central do Cidadão para realizar a atualização do seu cadastro. Atenção: a omissão do contribuinte em atualizar os dados cadastrais do imóvel está sujeita à aplicação de multa de 15% sobre o valor do imposto devido, nos termos do Art. 185, da Lei Complementar nº 01/2002 (Código Tributário Municipal).

 

– Ao tentar pagar a fatura recebida via Correios e não conseguir, o contribuinte deve procurar a Central do Cidadão para atualizar os dados do cadastro.

 

IPTU 2019

 

11 de fevereiro – primeira cota única – 20% de desconto
11 de março – segunda cota única – 15% de desconto
10 de abril – terceira cota única – 10% de desconto

Parcelamento – em até 10 vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 11 de março. Em sequência, os demais vencimentos ocorrem nos dias 10/04, 10/05, 10/06, 10/07, 12/08, 10/09, 10/10, 11/11 e 10/12. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 75,00.

 

Central do Cidadão – Horário especial até a próxima segunda-feira, dia 11, das 12 às 19 horas – com distribuição das senhas até as 18 horas. Endereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 336.