Procon dá dicas aos consumidores para compras do Dia das Crianças

O comércio tubaronense estará mais movimentado nesta quinta-feira (11) por ocasião do Dia das Crianças. Para auxiliar os consumidores, o Procon divulgou uma lista de orientações para que as compras sejam realizadas sem a ocorrência de situações indesejadas.

 

Confira as dicas:

 

– Existem muitas opções de compra e as diferenças são significativas entre preços dos mesmos brinquedos. Então, a dica é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.

– Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja sempre que possível.

– Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.

– A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.

– Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.

– No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

– O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.

– O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo por exemplo. Não sendo válido para compras realizadas em loja física.

– O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.

– Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.

– A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.

– Finalmente, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.

– Na dúvida não compre!

 

Consulte-nos pelo telefone 3621-9818 ou e-mail procon@tubarao.sc.gov.br

 

Comércio de Tubarão tem horário especial

 

Nesta quinta-feira, 11, véspera de feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e também ao Dia das Crianças, o comércio de Tubarão ficará aberto até as 22 horas, oportunizando mais tempo para se ir às compras. Na sexta-feira, 12, o comércio fica fechado e no sábado funciona em horário normal até as 12 horas.