Procon de Tubarão orienta pais sobre período pré-escolar

O Procon de Tubarão divulgou nesta terça-feira (23) algumas orientações aos pais e aos responsáveis pelos estudantes que, neste período, voltam as atenções à procura de materiais escolares e à efetivação de matrículas nas instituições de ensino.

O coordenador do órgão Ângelo Pulita explica que é importante que se saiba que as escolas particulares estão autorizadas, por lei, a negarem a rematrícula de alunos inadimplentes. “É vedada a prática de constrangimento ao aluno por parte da instituição, da mesma forma a retenção de documentos ou punições pedagógicas por conta de mensalidades atrasadas. Vale ressaltar que as escolas da rede pública de ensino devem assegurar as matrículas para alunos recusados em instituições privadas por inadimplemento”, destaca.

Sobre materiais de uso coletivo, que eventualmente constam em listas de materiais escolares, é importante que os pais saibam que conforme a Lei 9870/99, é proibida a inclusão de itens de uso coletivo nas listas fornecidas pelas escolas. Materiais como papel higiênico, copos e pratos descartáveis, canetas para quadro branco, não podem ser cobrados pela escola. “Os custos destes itens já são diluídos na mensalidade cobrada pela instituição de ensino. Da mesma maneira, a escola não pode cobrar dos pais determinada marca de material em sua lista, sendo este um direito de escolha do consumidor”, ressalta Pulita.

Também é vedada à instituição de ensino a prática de determinar um local de compra dos materiais. A única exceção para estes casos será quando a escola utilizar apostilas como material didático. Neste caso, é permitida tal exigência de local de compra por parte da instituição.

Os pais e responsáveis devem ainda ficar atentos às condições de uso dos materiais, sempre verificando se os itens adquiridos contêm informações claras e precisas sobre seu uso. Qualquer tipo de instrução deve estar expressa claramente em língua portuguesa e, antes de compra, deve-se certificar que o produto está dentro do prazo de validade e se o objeto não oferece risco à saúde das crianças.

Por fim, é interessante que se leve em consideração o reaproveitamento de materiais de anos anteriores, desde que em boas condições de uso, como, livros de literatura, por exemplo, ou didáticos, que podem ser doados para uso de outros alunos.