Liminar restringe atuação dos enfermeiros
Os enfermeiros da Fundação Municipal de Saúde não poderão mais requisitar exames ou aplicar testes rápidos em pacientes das unidades básicas de saúde. A restrição cumpre a decisão judicial proferida pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Dessa forma, a partir de agora, a coleta de exames, como o preventivo feminino (papanicolau), atividade para a qual as enfermeiras são habilitadas e a realização de testes rápidos, para diagnóstico de HIV, sífilis, e hepatites virais, entre outros, não poderão mais ser feitas pelo corpo de enfermagem. “Antes as enfermeiras coletavam o exame preventivo, por exemplo, e encaminhavam ao laboratório e, no caso de exames rápidos, elas têm treinamento para coletar e analisar o diagnóstico. Contudo, todos esses procedimentos que envolvem diagnóstico agora só poderão ser realizados pelos médicos”, explica o diretor-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Daisson Trevisol.
Daisson ressalta que a decisão vai trazer transtornos, no que se refere ao atendimento da população. “Essa determinação está em dissonância com o que dispõem a legislação da categoria e todas as normativas do SUS, inviabilizando o atendimento preconizado pela atenção básica”.
Enquanto a liminar estiver vigente, todos os procedimentos deverão ser realizados pelos médicos. “Eles ficarão sobrecarregados e, certamente, haverá atrasos ou acúmulo de exames e consultas”, alerta Daisson.
Mesmo contrária à decisão, a Fundação Municipal de Saúde vai cumpri-la. “Tomaremos as medidas que estiverem ao nosso alcance para que a situação seja resolvida da melhor maneira possível, inclusive formalizando manifestação junto ao Ministério da Saúde. Apoiamos os enfermeiros e pedimos a colaboração de todos os profissionais da saúde pública do município para que o atendimento da população não seja prejudicado neste momento tão delicado”, solicita Daisson.