Criada a Lei que regulamenta os pedágios e distribuição de panfletos em vias públicas

Já está em vigor a Lei que regulamenta a realização de pedágios beneficentes e distribuição de panfletos nas vias públicas de Tubarão. As normas para essas iniciativas de entidades das mais variadas foram elaboradas a partir das discussões do Grupo de Gestão Integrada (GGI) da prefeitura, formado por órgãos ligados a Segurança Pública do município.

A preocupação dos membros do GGI era a de que muitos pedágios eram realizados sem qualquer organização ou autorização do Poder Público e sem nenhuma justificativa. Também se questionou a veracidade das finalidades dos pedidos de doações e a existência formal das entidades que seriam ajudadas pelos pedágios.

A entrega de panfletos e propagandas diversas também era motivo de preocupação por questões de segurança no trânsito e limpeza das ruas.

Agora, a Lei determina que interessados em realizar pedágios atendam uma série de exigências como solicitar autorização no Departamento de Trânsito com antecedência de 30 dias, fazer divulgação da ação na comunidade e não ter a participação de menores de 12 anos. As instituições sem fins lucrativos poderão realizar até um pedágio beneficente por semestre, sendo uma instituição por semana.

Quanto a distribuição de panfletos, folhetos, volantes, jornais e similares, a lei determina que seja solicitado na secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, indicando os locais, datas e horários para a distribuição, comprovar o pagamento das taxas municipais de publicidade e apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais. A secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento e a Fundação Municipal de Meio Ambiente elaborarão o mapeamento dos pontos de distribuição e nenhuma autorização poderá ser fornecida à mesma empresa por mais de três dias consecutivos para o mesmo ponto de distribuição.