Decreto de calamidade é homologado pelo Estado

Foi homologado nesta quarta-feira (26) pelo Governo do Estado o decreto nº 3623 de 21 de outubro de 2016, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Tubarão.

Com esta homologação, o estado pode auxiliar o município por meio de recursos e materiais que são solicitados pela secretaria de Proteção e Defesa Civil.

O estado segue auxiliando o municipio em suas solicitações e já encaminhou à Cidade Azul, telhas, lonas e kits de assistência humanitária, os quais estão sendo entregues pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Social aos atingidos pelo vendaval.

Este documento, agora, precisa ser reconhecido pelo Governo Federal, onde deve ser publicado no Diário Oficial da União. Posteriormente, o município estará autorizado a solicitar recursos e encaminhamentos para Tubarão, oriundos de Brasília.

“O município excedeu a capacidade de responder à crise instalada e gerenciá-la, conforme normativa 01 de 24 de agosto de 2012. Assim busca a captação de recursos para dar uma resposta imediata à população impactada”, declara a secretária de Proteção e Defesa Civil Elna Fátima Pires.

Saiba mais: Estado de Calamidade – Este é caracterizado quando há ocorrência de pelo menos dois dos três danos (humanos, materiais ou ambientais) que no seu conjunto, importem no prejuízo econômico público que ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida anual do município ou no prejuízo econômico privado que ultrapasse 24,93% da Receita Corrente líquida anual do município e comprovadamente excedam a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e de gerenciá-la.

Situação de emergência: Esta é caracterizada quando há ocorrência de pelo menos dois tipos de danos (humanos, materiais, humanos e ambientais ou materiais e ambientais) que no seu conjunto, importem, no total de prejuízo econômico público que ultrapasse 2,77% da Receita Corrente Líquida Anual do município e/ou prejuízo econômico privado que ultrapasse 8,33% da Receita Corrente Líquida Anual do município e, que comprovadamente afetem a capacidade de responder a crise instalada e de gerenciá-la.

 

Fonte: Decom/PMT