Liminar suspende restrições para emissão de carteira de estudante
Entidades municipais e estaduais poderão emitir carteiras de estudante, mesmo que não haja vínculo formal com a União Nacional dos Estudantes (UNE) ou qualquer outra entidade estudantil de âmbito nacional. A ação foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 5108).
O Procon estadual orienta que, até julgamento do mérito da ADI n°5108, todo os estudantes têm direito a utilizar o documento estudantil expedido pela sua instituição de ensino. Ficam os estabelecimentos obrigados a aceitá-lo, assim viabilizando o benefício da meia entrada (STF. Adi n° 5108).
O Procon de Tubarão realiza esclarecimentos, orientações e registros de reclamações. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h na Central do Cidadão, localizada na avenida Marcolino Martins Cabral, 336, Centro. Outras informações também podem ser obtidas pelo telefone 3621-9800.
Fonte: Divulgação/Decom/PMT