Saiba como solicitar alvará de funcionamento

As pessoas que querem montar um estabelecimento comercial, muitas vezes acabam não sabendo como solicitar este documento que é essencial para a regularização da mesma: o alvará. 

Saiba a seguir, os passos que se devem tomar para adquirir este documento: 

O primeiro passo a tomar neste caso, é realizar o cadastro da empresa na prefeitura. Em seguida, faz-se o pagamento de uma taxa anual, calculado com base na alíquota respectiva da atividade principal da empresa. 

Além disso, a pessoa que quer abrir uma empresa deve apresentar os seguintes documentos necessários para a solicitação do alvará: Guia, alvará da vigilância sanitária, atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros. Não é preciso o RG e CPF, pois já estão no cadastro realizado pelo Regin. 

Para solicitar o alvará de vigilância sanitária, há três condições: em caso de pessoa jurídica, é obrigatório ter em mãos um requerimento fornecido pela Central do Cidadão, o cartão do CNPJ da empresa, o contrato social do estabelecimento e o atestado do Corpo de Bombeiros atualizado. 

Pessoas físicas, consultórios médicos, odontológicos é preciso ter em mãos o CPF, comprovante comercial, o Termo de Responsabilidade Técnica fornecido também pela Central e o requerimento. 

Já para quem não tem estrutura física, como sites de compra e venda, não é preciso o alvará físico, entretanto, tem que dar a entrada nas documentações válidas para pessoa física, pois todas as informações são registradas no sistema da Central do Cidadão.

Existem dois tipos de alvarás: o alvará de licença de fiscalização e funcionamento, para empresas que funcionam há mais de um ano na cidade e o alvará de licença para localização e funcionamento,  para empresas que funcionam há menos de um ano. Para o alvará de licença para localização e funcionamento, tem que apresentar todos os documentos citados acima, além do Pedido Definitivo de Inscrição Cadastral Mobiliário devidamente aprovado e finalizado pelo Regin.

Além disso, é necessário apresentar também o “Habite-se” do Imóvel, porém se o imóvel não tiver este documento, apresenta-se o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras e Serviços). O “Habite-se” é pedido na prefeitura e os fiscais responsáveis avaliam o local da construção, para depois ser expedido este documento.

Se a empresa estiver ligada a Conselhos Regionais é obrigatório apresentar o registro do respectivo Conselho Regional.

Todo tipo de estabelecimento é obrigatório ter o alvará de funcionamento, desde bares, restaurantes, farmácias, lojas, comércio para microempreendedor individual, entre outros.

A solicitação do alvará pode ser feita pelo dono da empresa, um contabilista responsável, ou uma pessoa autorizada mediante procuração na Central do Cidadão, que está localizada na avenida Marcolino Martins Cabral das 12h às 17h30. 

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: 3621-9800 

Fonte: Jean Cardoso/PMT