Conheça seus direitos sobre viagens e compras
O ano novo está batendo na porta e mesmo nesta época de correria, viagens e confraternizações não podemos deixar os nossos direitos de lado. Você consumidor se for viajar de ônibus, conhece os seus direitos?
Segundo a lei 11.975/09, as passagens de transporte coletivo rodoviário possuem validade. Se você desistiu de viajar ou aconteceu algum imprevisto, independente de estarem com data ou horário marcados, tem um ano para remarcar uma nova data. “Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade”,destaca a coordenadora do Procon municipal Janete Lisboa.
Porém esta regra não se aplica às passagens áreas. Se precisar alterar a data ou cancelar a passagem é preciso ficar atento ao que determina a portaria nº 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil. “É importante lembrar que cada bilhete tem suas regras específicas e na imensa maioria dos casos você pagará uma multa para realizar alterações ou cancelar o bilhete aéreo. Dependendo da condição de compra pode até não ser possível nenhuma dessas duas opções, de acordo com a Empresa aérea”, afirma Janete.
Conheça outros direitos:
Comprei presentes pela internet e não gostei, e agora?: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir do contrato, a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto do serviço.
Perdi minha nota fiscal e preciso trocar o produto, e agora?: No caso de perda da nota fiscal, o consumidor poderá solicitar uma declaração do local da compra, para preservar o direito da garantia
Os direitos do consumidor valem apenas na minha cidade?: Os direitos do consumidor encontra-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal)e se aplica em âmbito Nacional.
Meu pacote de viagem foi uma “furada”: O consumidor deverá se ater a oferta, guardar panfletos, folderes, para exigir o cumprimento da oferta.
No caso de contratar com a agência de viagem, ler o contrato, solicitar cópia, para no caso de descumprimento poder exigir seus direitos, devendo procurar o Procon.
Quaisquer dúvidas, você deve procurar o Procon, que fica localizado na Central do Cidadão. Nos dias 29 a 30 de dezembro, os servidores públicos municipais estarão em recesso. No dia 31 será ponto facultativo. O decreto que definiu os dias de ponto facultativo e de recesso nas repartições municipais neste final de ano, também estabelece que não haverá férias coletivas no início de 2016. As atividades serão retomadas no dia 4 de janeiro.
Fonte:Priscila Ladislau/Decom/PMT