Decreto define recesso de fim de ano

Um decreto publicado nesta quarta-feira (18) define os dias de ponto facultativo e de recesso nas repartições municipais neste final de ano. O decreto também estabelece que não haverá férias coletivas no início de 2016.

Serão pontos facultativos os dias 24 e 31 de dezembro e o recesso será de 28 a 30 daquele mês. As atividades serão retomadas no dia 4 de janeiro.

Na Fundação Municipal de Saúde foi definido que as unidades atuarão de forma escalonada. Assim, parte das UBS estarão abertas nos dias 21, 22 e 23 (Guarda, São Martinho 2, Vila Esperança, Humaitá, São Cristóvão, São João II, KM 63, Morrotes, Oficinas 2, Fábio Silva, Pacs/Morro da Caixa, Recife/São Luís e Campestre), e o restante nos dias 28, 29 e 30 (Bom Pastor, São Martinho I, Caic, Revoredo, Sertão dos Corrêas, São João I, KM 60, Sais, Monte Castelo, Oficinas I, Santo Antonio/Congonhas, Mato Alto/São Clemente, Passagem).

Já as atividades das unidades escolares (Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil – CEI) seguem até o dia 18 de dezembro. Os servidores da área administrativa trabalham também no dia 21. Os polos da Educação Infantil recebem as crianças a partir de 4 de janeiro, nos locais pré-definidos.

 

Fonte: Amanda Menger/Decom/PMT