Procon dá orientações para presentear no Dia dos Pais

Visando auxiliar na compra de presentes para o Dia dos Pais, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou pesquisas e sugestões para presenteá-los neste dia tão especial. Produtos como espuma de barbear, caixa de bombons finos e livros são alguns dos produtos que constam na lista que podem ser encontrados em lojas da cidade e que oferecem ótimas condições de pagamento.

Para evitar as dores de cabeça, o Procon orienta sobre a importância de analisar o momento anterior da compra, seguindo as seguintes dicas:

– É direito do consumidor, estar plenamente informado sobre o preço e todas característica do produto que pretende adquirir. É importante o consumidor analisar o preço à vista, o preço a prazo e calcular a diferença.
– É importante que o consumidor realize pesquisa de preços para adquirir um produto de menor preço, que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas.
– No caso de compra parcelada, o consumidor deverá ser informado sobre o número de parcelas, sua periodicidade e o valor de cada prestação, além do valor total a ser pago com o financiamento, discriminando-se os juros e eventuais acréscimos ou encargos incidentes.
– Produtos promocionais possuem mesmos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Após a compra, o consumidor deve atentar às seguintes recomendações:

– Muitas lojas possibilitam a troca do produto no período de 30 dias. É importante, nestes casos, solicitar por escrito em um recibo ou na nota fiscal, que conste esta possibilidade de troca do produto independente de defeito ou vício, e o prazo para esta troca.
– Pelo CDC, os estabelecimentos comerciais, devem oferecer um prazo de garantia de 90 dias no caso de defeito de produtos duráveis (ex: roupas, eletrodomésticos, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos).
Acionada a loja ou fabricante, estes tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema e caso não seja solucionado neste prazo, o consumidor tem escolha da restituição do valor pago corrigido ou troca por outro produto semelhante.

É importante mencionar que muitas vezes o fabricante ou lojista, por liberalidade, estabelece prazos maiores. Estes prazos geralmente constam nos termos de garantia.

O Procon ainda adverte para que os consumidores fiquem atentos e não se deixem levar pelas publicidades com aspectos extremamente atrativos, para evitar principalmente as compras por impulso e as publicidades enganosas.

Confira em anexo algumas dicas para presentear o seu pai, seguindo a lista sugerida pelo Procon:

 

Fonte: Amanda Defreyn/PMT