Justiça nega pedido de concessão sobre cobrança do ISSQN

A concessão da ordem sobre cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) solicitada por empresa médica tubaronense foi julgada improcedente pelo poder judiciário.

A solicitação, se acatada, garantiria o direito de apuração com base em cálculo do ISSQN por meio de porcentagens fixas referentes à relação de cada profissional habilitado, e não com base no valor das prestações de serviços realizados, de forma variável.

De acordo com a sentença, a partir da análise realizada na documentação, especialmente no contrato social, a empresa apresenta características empresariais, não se enquadrando na legislação para recolhimento do ISSQN fixo.

Sendo prestadora de serviços, com características empresariais, o poder judiciário julgou improcedente o pedido da empresa médica, condenando o pagamento das custas e despesas processuais ao município.

A legislação Tributária Municipal disciplina que o lançamento do Imposto Sobre Serviços – ISS pode se dar de duas formas:

Lançamento Fixo Anual – Os valores são definidos em Unidade Fiscal do Município (UFM) pelo Código Tributário Municipal – LC 1/2002, por profissional e de acordo com o ramo de atividade desenvolvida.

Lançamento Variável – Aplica-se alíquotas que variam de 2% a 5% (definida de acordo com a atividade pelo Código Tributário Municipal – LC 1/2002), e que será pago sobre a receita bruta mensal.

O ISS Fixo é lançado anualmente pela secretaria de Fazenda e o vencimento se dá nos dias 31/3 e 31/10 de cada ano.

Já o ISS variável é lançado mês a mês pelo próprio contribuinte, em sistema disponibilizado pela secretaria de Fazenda municipal, tendo o seu vencimento todo dia 10 de cada mês para as empresas com regime de tributação pelo Lucro Presumido ou real e dia 20 para as empresas tributadas pelo Simples Nacional.

De acordo com o Código Tributário Municipal (CTM) e o Decreto 3.200/2014, somente os profissionais liberais, autônomos e sociedades de profissionais devem se enquadrar no regime de ISS Fixo Anual.

Para se considerar sociedade profissional, a mesma deve se enquadrar em alguns requisitos, por exemplo: não pode ter sócios de diferentes categorias ou atividades profissionais, não possuir sócio pessoa jurídica ou sócios não habilitados ao exercício da atividade prestada pela sociedade.

Ainda, não se enquadram no regime de estimativa fixa anual as sociedades que:

a)Sejam sócias de outra sociedade;
b)Tenham sócios que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
c) Explorem outras atividades de prestação de serviços para as quais não estejam habilitados seus sócios;
d) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
e) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior;
f) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
g) A responsabilidade dos sócios esteja limitada ao capital social da empresa;

 

Fonte: Tayná Rosick/PMT