Procon divulga orientações para o Dia das Mães
Dias das mães está chegando, e o Procon de Tubarão divulgou algumas orientações para que seus direitos sejam garantidos. Além disso, uma pesquisa de preços e sugestões para presente também foram divulgadas. Na lista abaixo você encontra sugestões de flores, chocolates, livros, perfumes e maquiagem.
Confira as orientações:
– É direito do consumidor, estar plenamente informado sobre o preço e todas as características do produto que pretende adquirir. É importante o consumidor analisar o preço à vista, e o preço a prazo e calcular a diferença.
– È importante que o consumidor realize pesquisa de preços para, assim, adquirir um produto de menor valor, que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas.
-No caso de compra parcelada, o consumidor deverá ser informado sobre o número de parcelas, sua periodicidade e o valor de cada prestação, além do valor total a ser pago com o financiamento, discriminando-se os juros e eventuais acréscimos ou encargos incidentes.
– Produtos promocionais possuem mesmos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Momento pós-venda:
– Muitas lojas, por liberalidade possibilitam a troca do produto (geralmente vestuário ou calçado). Importante ressaltar que nestes casos é necessário solicitar por escrito em um recibo ou nota fiscal, que conste esta possibilidade de troca do produto independente de defeito ou vício, e o prazo para esta troca.
– Os estabelecimentos comerciais, pelo CDC no caso de defeito do produto há um prazo de garantia de 90 dias no caso de produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos) e de 30 dias produtos não duráveis ( alimentos). Acionada a loja ou fabricante estes tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, não solucionado neste prazo, o consumidor tem escolha da restituição do valor pago corrigido ou troca por outro produto semelhante.
– Importante ainda mencionar que muitas vezes o fabricante ou lojista por liberalidade estabelecem prazos maiores, estes prazos geralmente constam nos termos de garantia ; no caso de não constar na garantia, e se for oferecido pelo lojista deve solicitar que conste na nota fiscal.
Siga estas orientações e tenha um Feliz Dia das Mães
Fonte: Decom/PMT