Procon faz orientações sobre a compra do material escolar
Muitos pais aproveitam o mês de janeiro para comprar os itens do material escolar dos filhos. Mas antes de ir às compras é bom observar algumas das orientações do Procon em relação à lei 12.886/2013, que proíbe a exigência da compra de itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza.
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As listas de material escolar devem incluir apenas os itens que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. Caso os itens de uso coletivo constem na lista, as escolas serão autuadas e multadas. O Procon estadual estabelece multa de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da escola. A prática já era vedada pelos princípios do direito do consumidor, porém a norma reforça a proibição.
Em caso de dúvidas e denúncias, o consumidor pode procurar o Procon de Tubarão. O órgão de defesa do consumidor funciona na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral,336. Em janeiro, a Central do Cidadão funciona das 13h às 18h, o telefone de contato é o 3621-9818.
Entenda a lei
– Algumas escolas incluíam na lista de material escolar itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (exemplos: copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, água mineral etc.);
– Essa prática sempre foi considerada abusiva pela jurisprudência e pelos órgãos de defesa do consumidor, sendo bastante combatida;
-Pela Lei n.°12.886/2013 é nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desse material de uso coletivo;
– Os custos com a aquisição dos materiais de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares;
– Os itens de uso individual (exemplos: livros, apostilas, lápis, canetas, borracha etc.) podem continuar sendo exigidos dos pais na lista de material escolar.
Fonte: Procon/SC