Alienação fiduciária sofre alterações
A Lei n. 13.043/2014, publicada nesta sexta-feira (21), trouxe alterações na alienação fiduciária. De acordo com a redação desta nova lei, passa a vigorar a autotutela quando houver o inadimplemento nos contratos de alienação de veículos.
A partir de agora, o credor comunicará o juiz sobre o débito existente contra o devedor, e este de forma liminar (sem ouvir o devedor), desde que comprovada o inadimplemento do devedor (art. 3º do DL 911/69), concederá uma liminar de ‘busca e apreensão’. Concedida a liminar, a empresa credora, estará autorizada a tomar o veículo.
Segundo decidiu o STJ, não será mais permitido que o devedor pague somente as prestações vencidas. Para que este consiga ter o bem de volta, terá que pagar a integralidade da dívida, ou seja, tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas (mais os encargos), no prazo de 5 dias após a execução da liminar.
Fonte: Tayná Rosick/Decom/PMT