Liminar que paralisa a construção da pista de skate é revogada

A partir desta quarta-feira (19) os trabalhos de construção da pista de skate próximo à Arena Mutiuso serão retomados.

A liminar que determinava a paralisação da obra foi revogada e segundo decisão da Justiça, a área onde está sendo construído o empreendimento, está inserido no imóvel de propriedade do município, não havendo sobreposição com o terreno do Clube de Campo. A decisão é do juiz substituto da Comarca de Tubarão Rodrigo Fagundes Mourão. “Analisando-se detidamente a documentação juntada aos autos, é possível se aferir, ainda que em sede de cognição sumária, que a área onde está sendo executada a pista de skate se encontra integralmente inserida no imóvel de propriedade do município, em conformidade com a descrição da matrícula nº 9.245 e com levantamento topográfico realizado no local”, afirma o magistrado na sentença.

Para fundamentar a decisão, foi analisado o parecer técnico urbanístico elaborado pela secretaria de Urbanismo, juntamente com dados registrais dos imóveis, plantas com levantamento topográfico das medidas dos terrenos, e análise da lei municipal nº 418 de 21 de fevereiro de 1967 os quais demostram a autorização para permuta de imóveis entre município e Clube de Campo. Concluiu-se que a obra não está sendo realizada na área permutada e que os referidos imóveis sequer extremam com a área onde está sendo construída a pista de skate. “Ante o exposto, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para autorizar a continuidade da obra de construção da pista de skate, no imóvel descrito na matrícula nº9.245, de propriedade do município de Tubarão”, descreve a decisão.

A revogação da liminar foi comemorada pelo prefeito Olavio Falchetti. “Desde o início tínhamos certeza de que estávamos construindo em área do município, agradeço o empenho da equipe da Procuradoria da prefeitura, da secretaria de Urbanismo que em tempo recorde conseguiram dados que comprovassem que o município estava certo”, afirma o prefeito Olavio Falchetti.

 Fonte: Priscila Ladislau/PMT