Parecer confirma que área é do município
A secretaria de Urbanismo emitiu nesta sexta-feira (31) parecer técnico que comprova que a área onde está sendo construída a pista de skate é do município. O terreno tem a matrícula 9.245 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão sob matrícula 9.245.
A constatação foi realizada após verificação da demarcação de extremas de terras do antigo aeroporto pertencentes a prefeitura que fazem divisa com o Clube de Campo Tubarão , local este que está sendo construída uma nova pista de skate.
Com o objetivo de averiguar os limites do imóvel do município, equipes da secretaria de Urbanismo realizaram levantamento topográfico no local, além da revisão da planta do loteamento Jardim Social, registrada também no 1º Ofício de Registro de Imóveis do município e aprovada pela prefeitura, bem como o levantamento topográfico apresentado pelo Clube de Campo e a descrição dos imóveis.
O imóvel de propriedade do município tem como extremamente a rua Afonso Pena, tendo como referência esta via, procedeu-se a demarcação dos vértices que limitam a área deste imóvel, com base nas dimensões descritas na matrícula. “Ao final, confirmou-se que a área matriculada de propriedade do município existe de fato (in loco), e encontra -se livre de uso, ocupação ou conflito com qualquer extremamente”, descreve o parecer do Urbanismo.
A construção da pista de skate é realizada em espaço menor do que a propriedade do município, ou seja, ainda “sobram terras” para que o município possa utilizar de alguma forma que atenda os anseios da população tubaronense. “Acredito que tenha havido algum equívoco quando dirigentes do Clube de Campo se pronunciaram na imprensa local e redes sociais questionando os limites da área do município. Temos tudo registrado e comprovado, mesmo com a construção da pista de skate ainda sobram mais de 4 mil metros de terras do município”, destaca o prefeito Olavio Falchetti.
Através da comparação entre a planta do loteamento Jardim Social aprovada pela prefeitura e registrada em cartório e os desenhos apresentados pelo Clube de Campo Tubarão, foi verificado uma inconsistência de medidas no material apresentado pelo clube. “O fato foi constatado através de observações e uso de regras simples da geometria plana e trigonometria. Conclui-se que a frente do imóvel não possui as mesmas dimensões de frente e fundo, ao contrário do que argumenta o clube”, consta o parecer.
Fonte: Decom/PMT