GOVERNANÇA

Com a instituição da nova ENEF pelo Decreto nº 10.393/2020, a sua estrutura de governança integra órgãos e entidades públicas interessadas em promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal no Brasil. O formato preserva a independência dos órgãos supervisores do sistema financeiro para desenvolver suas próprias ações de educação.

Como política nacional, a nova ENEF deve contemplar a esfera de governança estratégica através do Fórum Brasileiro de Educação Financeira – FBEF, instância responsável pela direção, supervisão e pelo fomento da nova ENEF. Formado por oito órgãos e entidades do governo:

  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • Superintendência de Seguros Privados;
  • Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
  • Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
  • Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério da Educação.

ESTRATÉGICA

  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • Superintendência de Seguros Privados;
  • Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
  • Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
  • Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério da Educação.

CONSULTIVA

Grupo de Apoio Pedagógico – GAP: Instância de assessoramento ao CONEF quanto aos aspectos pedagógicos relacionados à educação financeira e previdenciária. É integrada por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

  • Banco Central do Brasil;
  • Comissão dos Valores Mobiliários;
  • Superintendência Nacional de PRevidência Complementar;
  • Superintendência de Seguros Privados;
  • Ministério da Educação;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério da Justiça e Cidadania;
  • 5 Instituições Federais de Ensino, sendo uma por região brasileira;
  • Conselho Nacional de Educação;
  • Conselho dos Secretários de Educação
  • União dos Dirigentes Municipais de Educação.

Comissão Permanente – CP: Instância instituída para prover o CONEF do suporte técnico necessário à Estratégia Nacional de Educação Financeira. Integram a CP um representante e um suplente de cada entidade ou órgão integrante do CONEF.

Secretaria Executiva: Presta apoio administrativo e fornece os meios necessários para o alcance dos objetivos do CONEF. É exercida pelo Banco Central.