A prefeitura de Tubarão, por meio da Fundação Municipal de Educação, publicou em 28 de agosto de 2023, o decreto nº 7.158, que regulamenta o artigo 9º, parágrafo 4º da lei complementar nº 46 de 09 de setembro de 2011, que dispõe sobre o processo de escolha de diretores das escolas de educação básica da rede municipal de ensino de Tubarão e dá outras providências. O decreto traz todas as diretrizes da eleição dos gestores que tem a previsão de ocorrerá no dia 29 de novembro de 2023.
No dia 28 de setembro de 2023, foi lançado o edital que rege a abertura das inscrições para apresentação dos Planos de Gestão Escolar para as Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. Este plano será eleito pela comunidade escolar visando o período de três anos.
No dia 10 de outubro de 2023, a Comissão Eleitoral Escolar instituída pela Fundação Municipal de Educação para coordenar o processo de escolha dos Planos de Gestão Escolar para as unidades escolares da rede municipal de Ensino de Tubarão publicou a lista das proponentes que tiveram a participação deferida no processo.
Ao todo, 43 gestores estão aptos a participar das próximas etapas do processo. Uma das fases mais importantes é a entrega dos Planos de Gestão Escolar, no qual os candidatos apresentam suas propostas de atuação, explicitando diagnósticos, metas e métodos que evidenciem o compromisso com o acesso, permanência e êxito na aprendizagem e com as boas atitudes dos estudantes. O proponente deverá abordar como será a sua forma de gerência, controle e fiscalização da unidade escolar que pretende dirigir. Os planos serão entregues em 23 de outubro de 2023.
De 31 de outubro a 06 de novembro de 2023, acontece a apresentação dos Planos de Gestão Escolar para a Banca Avaliadora e nos dias 20 e 21 de novembro de 2023, os planos validados pela Banca Avaliadora deverão ser apresentados à comunidade escolar.
No dia 29 de novembro de 2023, das 7h30 às 18h30, acontece a eleição na sede das unidades que tiveram proponentes validadas. Podem votar todos os profissionais da unidade escolar, que estiverem em exercício na unidade e os licenciados a ela vinculados, bem como o presidente da APP, estudantes do 4º ano ao 9º ano e um responsável legal da criança e ou do estudante regularmente matriculados na unidade.
O pai, mãe ou responsável legal têm direito a um único voto na unidade e tendo filhos matriculados em escolas diversas terão direito a um voto em cada escola. A mãe terá preferência na emissão do voto único.
A escolha do gestor escolar, com a participação da comunidade escolar, tem por princípios tornar a gestão democrática, proporcionando a melhoria das atitudes e do aprendizado dos educandos e promover a transparência dos processos pedagógicos e administrativos.
Nos anexos abaixo, estão disponíveis, na íntegra, o edital, com todas as regras, prazos, direitos e deveres dos interessados, e ainda o modelo do Plano de Gestão Escolar a ser seguido para as apresentações, decreto nº 7.158 e a lista dos candidatos aptos para o processo de escolha dos Planos de Gestão Escolar para as unidades escolares da rede pública municipal de Tubarão, entre outros documentos que regem o processo.