Eleição para diretores da rede municipal de ensino de Tubarão acontece nesta quarta-feira (29)

Pais, alunos e professores da rede municipal de ensino de Tubarão vão às urnas nesta quarta-feira (29) para votar nos Planos de Gestão Escolar dos candidatos a diretor de 43 unidades escolares da educação infantil e de escolas básicas de ensino fundamental.

A votação acontece das 7h30 às 18h30, na sede das unidades que tiveram proponentes validados. Podem votar todos os profissionais da unidade escolar, que estiverem em exercício na unidade e os licenciados a ela vinculados, bem como o presidente da APP, estudantes do 4º ano ao 9º ano e um responsável legal da criança e ou do estudante regularmente matriculados na unidade.

Apenas duas unidades escolares: a EMEB Sombrio e o CEI Feliciana Corrêa da Silva não apresentaram candidatos interessados em participar do processo eleitoral. Já no CEI Balão Mágico e nas escolas Manoel Rufino Francisco e João Paulo I (CAIC) dois candidatos disputam uma vaga de gestor.

Nesta terça-feira (28), a Comissão Eleitoral distribuiu as urnas nas escolas em que ocorrerão a votação. A urnas para votação em papel foram disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Os gestores eleitos cumprirão mandato no triênio 2024-2026. A última eleição realizada pela Fundação Municipal de Educação (FME) aconteceu em dezembro de 2019.

Orientações

– O eleitor deverá identificar-se por meio de documento de identificação civil com foto.

– O estudante que votar, no seu turno de aula, será conduzido até o local da votação com sua turma e professor, sendo dispensada a apresentação de documento de identificação com foto. Se este optar em votar em momento diferente de seu turno de aula, deverá apresentar documento oficial com foto.

– Quando pai e mãe comparecerem para exercer seu direito de voto simultaneamente, é importante salientar que a mãe terá preferência na emissão do voto único; assim, se o pai votar primeiro, a mãe não terá a oportunidade de votar na mesma eleição, a fim de evitar a duplicação de votos e assegurar um processo eleitoral justo e eficiente.

– O pai ou mãe ou responsável legal que tiver mais de um filho em uma unidade escolar, terá direito a um único voto nesta unidade e tendo filhos matriculados em escolas diversas terá direito a um voto para cada escola.