Não Incidência de IPTU – Imóvel Rural
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
IPTU – Não Incidência para imóveis comprovadamente utilizados em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (Parágrafo 3º do artigo 168 da Lei Complementar nº 01/2002 – CTM e Decreto nº 7.536/2024).
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
A apresentação da inscrição de Produtor Rural e Notas Fiscais de Produtor Rural ficam dispensadas para os exercícios de 2023 e 2025.
Outras Exigências
- Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender aos requisitos dispostos no Decreto nº 7.536/2024.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Notas fiscais de produtor rural emitidas no período a que se refere o pedido de não incidência do IPTU | Original | 1 |
Matrícula atualizada emitida em cartório de registro de imóveis | Original | 1 |
BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário | Original | 1 |
Contrato social, alterações e comprovante de CNPJ, se Pessoa Jurídica | Original | 1 |
RG, CPF e comprovante de residência recente | Original | 1 |
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, RG e CPF do procurador | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos