Não Incidência de IPTU – Imóvel Rural

IPTU – Não Incidência para imóveis comprovadamente utilizados em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (Parágrafo 3º do artigo 168 da Lei Complementar nº 01/2002 – CTM e Decreto nº 7.536/2024).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
A apresentação da inscrição de Produtor Rural e Notas Fiscais de Produtor Rural ficam dispensadas para os exercícios de 2023 e 2025.

Outras Exigências
  • Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender aos requisitos dispostos no Decreto nº 7.536/2024.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Notas fiscais de produtor rural emitidas no período a que se refere o pedido de não incidência do IPTUOriginal1
Matrícula atualizada emitida em cartório de registro de imóveisOriginal1
BCI - Boletim de Cadastro ImobiliárioOriginal1
Contrato social, alterações e comprovante de CNPJ, se Pessoa JurídicaOriginal1
RG, CPF e comprovante de residência recenteOriginal1
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, RG e CPF do procuradorOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos